
- A pensão alimentícia é um direito fundamental previsto no Código Civil (arts. 1.694 a 1.710) e na Lei nº 5.478/68, destinada a garantir o sustento digno de quem não pode prover seu próprio sustento, como filhos menores, ex-cônjuges e outros parentes necessitados.
- Em 2026, o processo para pedir pensão alimentícia mantém o foco no binômio necessidade-possibilidade: o valor deve atender às necessidades do alimentando e à capacidade financeira do alimentante.
Quem Pode Pedir Pensão Alimentícia?
- Filhos menores ou incapazes, ex-cônjuges, companheiros e parentes que comprovem necessidade.
- Também é possível pedir alimentos gravídicos durante a gestação, que se convertem em pensão após o nascimento.
Passo a Passo para Solicitar Pensão Alimentícia em 2026
- Reúna a documentação necessária: certidão de nascimento, documentos pessoais, comprovantes de despesas (escola, saúde, moradia, transporte), comprovantes de renda do responsável pelo pagamento e eventuais provas de comunicação.
- Escolha a via adequada: ação de alimentos pelo rito especial da Lei 5.478/68, ação cumulada com guarda e convivência, ou pedido em ação de divórcio/dissolução de união estável.
- Peça alimentos provisórios: o juiz pode fixar valores temporários para garantir o sustento imediato do alimentando.
- Defina a forma de pagamento: pode ser valor fixo mensal, percentual sobre a renda, depósito em conta ou desconto em folha.
- Homologação do acordo: se houver consenso entre as partes, o juiz homologa e a decisão vira título executivo judicial.
Como é Calculado o Valor da Pensão?
- Não existe percentual fixo obrigatório por lei, mas o valor é definido conforme a renda líquida do alimentante e as despesas comprovadas do alimentando.
- A guarda compartilhada não elimina a obrigação alimentar, pois as necessidades do menor e a capacidade financeira dos pais podem ser desiguais.
O Que Fazer em Caso de Atraso ou Não Pagamento?
- O não pagamento pode levar à execução judicial da pensão, com possibilidade de penhora de bens e até prisão civil do devedor.
- A revisão do valor pode ser solicitada a qualquer momento, caso haja mudança na situação financeira ou nas necessidades do alimentando.
Pensão Alimentícia Internacional
- Mesmo que o alimentante ou alimentando morem fora do Brasil, é possível solicitar, cobrar e executar a pensão por meio de acordos internacionais e cooperação jurídica, reduzindo burocracia e custos.
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